O que é o SINTEGRA e como ele se relaciona com a consulta de Inscrição Estadual
Por Edson Vasconcelos · · 6 min de leitura
SINTEGRAé o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços: um conjunto de procedimentos e sistemas adotado pelas administrações tributárias dos estados para trocar informações sobre os contribuintes do ICMS. Na conversa do dia a dia, porém, “Sintegra” quase sempre quer dizer outra coisa — consultar a Inscrição Estadual de uma empresa. Entender as duas acepções evita confusão na hora de cadastrar um fornecedor ou de atender a uma exigência do contador.
O arquivo SINTEGRA: a obrigação que virou EFD
O sistema nasceu do Convênio ICMS 57/95, firmado no CONFAZ, que regula a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros por empresas que usam sistemas eletrônicos de processamento de dados. Essas empresas passaram a entregar à Sefaz um arquivo com o registro das suas operações — o chamado “arquivo SINTEGRA” ou “arquivo magnético”.
Com o SPED, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), hoje regida pelo Ajuste SINIEF 2/09, passou a cumprir esse papel. Os estados podem dispensar do arquivo SINTEGRA quem já entrega a EFD, e cada um define quando e para quem essa dispensa vale. Por isso a resposta a “ainda preciso entregar o Sintegra?” depende do estado e do enquadramento da empresa.
A consulta pública ao cadastro
A outra frente do SINTEGRA, e a que deu fama ao nome, é o acesso público aos cadastros estaduais de contribuintes. O portal sintegra.gov.br organiza, estado por estado, o caminho para a consulta de cada Sefaz, que permite confirmar nome, endereço, atividade, Inscrição Estadual, CNPJ e situação do contribuinte do ICMS. A consulta em si acontece no site da Sefaz do estado escolhido.
Daí vem a expressão “tirar o Sintegra” de um fornecedor: conferir, antes de comprar ou de emitir uma nota, se a empresa está habilitada como contribuinte do ICMS no estado dela. O detalhe que atrapalha é que a consulta exige saber de antemão em qual estado a empresa está inscrita.
SINTEGRA, CCC e consultas independentes
Hoje há três caminhos para chegar à Inscrição Estadual de uma empresa. Eles não são equivalentes:
| SINTEGRA (sintegra.gov.br) | CCC | Sintegra Consulta | |
|---|---|---|---|
| Quem mantém | Administrações tributárias dos estados | Os estados, na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul | Site independente, sem vínculo com órgão público |
| O que é preciso | Escolher o estado; CNPJ ou IE | Login gov.br; CNPJ ou IE | Só o CNPJ |
| De onde vem o dado | Direto da Sefaz do estado | Cadastro nacional alimentado por cada estado | Base pública agregada, mantida por terceiros |
| Serve como comprovante | Sim, pelo portal da Sefaz | Sim, como consulta oficial | Não — é conferência rápida |
O Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) reúne os contribuintes do ICMS de todos os estados e foi criado para que a Sefaz de destino consiga barrar operações com empresas irregulares. Cada estado é responsável por manter os próprios contribuintes atualizados nele.
Quando usar cada um
- Conferência rápida — descobrir a IE de um cliente para preencher um cadastro, ou ver se um fornecedor novo tem inscrição ativa: a busca pelo CNPJ resolve sem precisar saber o estado.
- Comprovante para arquivo — homologação de fornecedor, auditoria, processo: emita no portal da Sefaz do estado. A página de cada estado diz qual é.
- Empresa com inscrições em vários estados — o CCC mostra o cadastro nacional, inclusive quais documentos fiscais eletrônicos o contribuinte está autorizado a emitir.
Para entender o que a IE identifica e quem precisa dela, veja o que é Inscrição Estadual e para que ela serve.
Perguntas frequentes
- Ainda preciso entregar o arquivo SINTEGRA?
- Depende do estado e da empresa. O arquivo do Convênio ICMS 57/95 foi substituído pela EFD ICMS/IPI para quem é obrigado a ela, mas a dispensa é definida pela legislação de cada estado. Confirme com a Sefaz do seu estado ou com o seu contador.
- "Tirar o Sintegra" de um fornecedor é o mesmo que consultar a Inscrição Estadual?
- Na prática, sim. A expressão é usada para a consulta pública ao cadastro de contribuintes do ICMS: confirmar que a empresa tem Inscrição Estadual e qual é a situação dela na Sefaz. O comprovante vale quando é emitido no portal da Sefaz do estado.