Consultar Inscrição Estadual no Acre (AC)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Acre. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
- Órgão responsável
- Sefaz-AC (SEFAZ/AC)
- Portal oficial
- Sefaz Online — Cadastro de Contribuintes (CIEFI), com inscrição processada via REDESIM (sefazonline.ac.gov.br)
- Formato da Inscrição Estadual
- 01.000.000/000-00 (13 dígitos, sempre iniciada com "01")
Pela Portaria SEFAZ nº 604, de 20/10/2025, que regula o Cadastro de Inscrição Estadual da Fazenda do Acre (CIEFI), o Microempreendedor Individual (MEI) recebe inscrição estadual automática a partir dos dados transmitidos eletronicamente pela REDESIM, sem análise presencial; para os demais casos, há prazo de até 30 dias para regularização de pendências documentais antes do indeferimento do pedido.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual no Acre
- O pedido é feito pelo próprio titular, mas, exceto para ME, MEI e Produtor Rural Pessoa Física, é obrigatório indicar um contador habilitado com inscrição ativa no CRC/AC, que fica credenciado junto à Sefaz-AC como responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento (Portaria SEFAZ nº 604/2025, art. 4º, §9º).
- O pedido é feito pelo aplicativo de coleta de dados do Portal da REDESIM, nos eventos cadastrais atendidos pelo Sistema Integrador Estadual; excepcionalmente, pela FAC (Ficha de Atualização Cadastral), disponível no site da Sefaz-AC.
- Os documentos básicos são a FAC impressa e assinada, comprovante de constituição da empresa, CNPJ e dados (CPF/CNPJ e endereço) dos sócios; comerciantes de combustíveis também anexam comprovação de capacidade financeira, e transportadoras anexam cópia do registro na ANTT e documentos dos veículos, enviados por e-mail a cadastro.sefaz@ac.gov.br.
- Pedidos feitos pela REDESIM passam por análise automática; a Sefaz-AC pode determinar vistoria do estabelecimento antes de deferir, principalmente em reativações, com prazo de até 10 dias úteis após o protocolo para a vistoria.
- Se a empresa obrigada a indicar contador não o fizer em até 30 dias, a inscrição estadual pode ser suspensa após processo administrativo com direito de defesa (contraditório).
- Para esclarecer exigências específicas de documentação antes que o prazo de regularização se esgote, o contribuinte pode contatar a Sefaz-AC pelo e-mail cadastro.sefaz@ac.gov.br.
Perguntas frequentes sobre a IE no Acre
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa acreana?
- Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Sefaz-AC.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual do Acre?
- 13 dígitos, no formato 01.000.000/000-00. Os dois primeiros dígitos são sempre "01", identificador fixo do estado.
- A Inscrição Estadual no Acre sai automaticamente para o MEI?
- Sim. Pela Portaria SEFAZ nº 604/2025, a inscrição estadual do MEI no CIEFI é concedida automaticamente com base nos dados da REDESIM, dispensando análise presencial da Sefaz-AC.
- Como emitir o comprovante de Inscrição Estadual no Acre?
- Pelo portal Sefaz Online (sefazonline.ac.gov.br), com login de acesso do contribuinte.