Consultar Inscrição Estadual no Paraná (PR)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Paraná. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
- Órgão responsável
- Sefa-PR
- Portal oficial
- CAD/ICMS — Cadastro Eletrônico de Contribuintes do ICMS da Receita Estadual do Paraná / Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/CAD-ICMS)
- Formato da Inscrição Estadual
- 00000000-00 (10 dígitos: 8 números de numeração sequencial estadual, iniciada em "9" para estabelecimentos paranaenses ou em "099" para contribuintes não estabelecidos no Paraná, seguidos de 2 dígitos verificadores)
Desde 16/08/2004 os pedidos de Inscrição Estadual no Paraná são feitos pela internet, no Cadastro Eletrônico, podendo ser concedidos online sempre que atendidas as condições da NPF 092/2017; desde 1º/09/2017 a maior parte das solicitações passou a tramitar de forma integrada com a REDESIM.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual no Paraná
- Na maioria dos casos, a inscrição sai junto com o CNPJ pelo Portal Empresa Fácil (Redesim), integrado à Junta Comercial do Paraná (Jucepar); só as chamadas "inscrições especiais", que não passam por esse portal, são pedidas direto no Cadastro Eletrônico da Receita/PR — e nesse canal apenas o contador da empresa, com acesso ao sistema, pode fazer a solicitação.
- Quando o pedido não se enquadra nas condições de concessão online da NPF 092/2017, a Receita/PR exige o envio de documentos pelo e-Protocolo: cópia do contrato social ou estatuto, certidão da Jucepar emitida há menos de 90 dias, procuração quando houver representante, e licença da Anatel para prestadoras de telecomunicação.
- Esses documentos precisam ser entregues em até 15 dias contados do pedido; se a documentação continuar incompleta depois desse prazo, o indeferimento é automático.
- Depois que a inscrição é deferida, a empresa tem até 30 dias para cadastrar no sistema o contador responsável e pelo menos um representante legal — sem isso o cadastro fica pendente de regularização.
- Se o pedido for indeferido, é preciso abrir uma nova solicitação já corrigindo o motivo do indeferimento; não há um recurso administrativo específico descrito para esse trâmite cadastral nas fontes oficiais consultadas.
- Não há confirmação de cobrança de taxa para o cadastro — vale checar o Portal de Atendimento da Sefa-PR (SAC) antes de iniciar o pedido.
Perguntas frequentes sobre a IE no Paraná
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa do Paraná?
- Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Receita Estadual do Paraná.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual do Paraná?
- 10 dígitos — 8 números sequenciais (iniciados em "9" para empresas paranaenses) mais 2 dígitos verificadores.
- A Inscrição Estadual no Paraná pode sair na hora?
- Sim, em muitos casos. Desde 2004 o pedido é feito pelo Cadastro Eletrônico e pode ser concedido online quando atendidas as condições da NPF 092/2017.
- Onde é feito o cadastro de contribuintes do ICMS no Paraná?
- No CAD/ICMS, sistema da Receita Estadual/Secretaria da Fazenda do Paraná, disponível em fazenda.pr.gov.br.