Consultar Inscrição Estadual em Goiás (GO)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa de Goiás. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
- Órgão responsável
- Sefaz-GO (Secretaria da Economia do Estado de Goiás)
- Portal oficial
- CCE — Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (economia.go.gov.br/receita-estadual/cadastro-de-contribuintes.html)
- Formato da Inscrição Estadual
- 10.000.000-0 (9 dígitos: 8 sequenciais + 1 dígito verificador por módulo 11; os dois primeiros dígitos podem ser 10, 11 ou 15)
Em Goiás, a Secretaria da Economia aderiu integralmente à Redesim: quando uma empresa exerce atividade sujeita a registro no CCE, a Inscrição Estadual é concedida automaticamente a partir dos arquivos da Redesim, sem necessidade de entrega de documentos à Receita. Desde 20/07/2022, a baixa da Inscrição Estadual também passou a ser automática quando o CNPJ é baixado na Junta Comercial.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual em Goiás
- Empresas com CNAE sujeito a ICMS (incluindo MEI, ME e EPP) e também produtores rurais, urbanos ou extratores minerais (pessoa física ou jurídica) precisam se cadastrar no CCE.
- Para pessoa jurídica que entra pela Redesim, quando a Secretaria da Economia exige documento, é o ato constitutivo (ou última alteração) registrado na junta comercial, ou certidão emitida há no máximo 6 meses.
- O produtor rural pessoa física precisa comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Economia com documento pessoal, comprovante de cadastro do imóvel na Receita Federal (recibo do ITR ou Certidão de Imóvel Rural) e documento que comprove o domínio útil do imóvel (escritura registrada em cartório, contrato de arrendamento/parceria ou documentação específica do Incra em caso de assentamento).
- Quando o cadastro fica com pendência de dados (situação "precária"), há 30 dias para atender a exigência antes de a inscrição correr risco de indeferimento.
- Os motivos formais de indeferimento incluem impedimento definido pela administração tributária ou falta/inconsistência de dado essencial no cadastro; nesses casos, cabe apresentar defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Receita Estadual.
- Empresa em início de atividade que fica sem o CCE regularizado tem, por exemplo, a opção pelo Simples Nacional negada; a defesa contra esse indeferimento tem prazo de até 15 dias úteis da publicação no Diário Oficial.
Perguntas frequentes sobre a IE em Goiás
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa goiana?
- Não. Basta informar o CNPJ — localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada ao CCE/GO.
- A Inscrição Estadual de Goiás tem quantos dígitos?
- 9 dígitos: 8 dígitos sequenciais mais 1 dígito verificador calculado por módulo 11.
- A Inscrição Estadual sai automática ao abrir uma empresa em Goiás?
- Sim, quando a atividade exige registro no CCE. Como a Secretaria da Economia é integrada à Redesim, a inscrição é concedida automaticamente a partir dos dados enviados pela Junta Comercial, sem necessidade de apresentar documentos à Receita estadual.
- A baixa da Inscrição Estadual em Goiás também é automática?
- Sim. Quando a empresa encerra as atividades na Junta Comercial e tem o CNPJ baixado, a baixa da Inscrição Estadual no CCE também ocorre automaticamente via integração com a Redesim.