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Consultar Inscrição Estadual em São Paulo (SP)

Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa de São Paulo. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.

8.347.000empresas ativas no CNPJ com endereço de São Paulo (estimativa)
Órgão responsável
Sefaz-SP
Portal oficial
CADESP — Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp)
Formato da Inscrição Estadual
000.000.000.000 (12 dígitos)

Em São Paulo, a Inscrição Estadual costuma sair automaticamente junto com o CNPJ quando o CNAE da empresa exige registro no ICMS, via integração da Junta Comercial com a Sefaz-SP (Via Rápida Empresa / REDESIM). Quando isso não acontece, é possível solicitar depois pelo portal da REDESIM com conta gov.br.

O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.

Não precisa escolher o estado — identificamos a UF pelo próprio CNPJ.

Como obter a Inscrição Estadual em São Paulo

  1. Empresas em geral (não MEI): o pedido segue o Passo a Passo do Portal REDESIM, preenchendo o Formulário de Inscrição e Alteração Cadastral vinculado ao CNPJ.
  2. MEI: a abertura ou alteração da Inscrição Estadual é feita direto no Portal do Empreendedor, fora do fluxo do REDESIM usado pelas demais empresas.
  3. Pode ser exigido o envio do ato constitutivo registrado na Junta Comercial (obrigatório quando o registro é anterior a 11/03/2013, para empresas não-MEI), além de outros documentos que a Sefaz-SP pedir durante a análise.
  4. Depois de enviar o pedido, o andamento deve ser acompanhado pelo serviço "Acompanhamento da Solicitação CNPJ" pela internet — é ali, não por e-mail, que aparecem eventuais exigências documentais.
  5. Quando a Sefaz-SP formula uma exigência, a resposta com os documentos é enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET); não cumprir o prazo indicado na exigência leva ao indeferimento automático do pedido.
  6. Em caso de indeferimento, cabe recurso único ao Delegado Regional Tributário da região do estabelecimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão, também protocolado pelo SIPET.

Perguntas frequentes sobre a IE em São Paulo

Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa paulista?
Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada ao CADESP.
Toda empresa em São Paulo precisa ter Inscrição Estadual?
Não. A IE só é obrigatória para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS (indústria, comércio e alguns serviços de transporte e comunicação). Prestadores de serviço sujeitos apenas a ISS geralmente não precisam.
A Inscrição Estadual de São Paulo sai automaticamente ao abrir o CNPJ?
Na maioria dos casos em que o CNAE exige registro no ICMS, sim, via integração entre Junta Comercial e Sefaz-SP. Se não sair automática, dá para solicitar depois pelo portal da REDESIM.
Como consultar a situação cadastral da Inscrição Estadual no CADESP?
Pela Consulta Pública do CADESP, informando o CNPJ, a própria Inscrição Estadual ou a razão social da empresa.