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Consultar Inscrição Estadual em Alagoas (AL)

Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa de Alagoas. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.

236.000empresas ativas no CNPJ com endereço de Alagoas (estimativa)
Órgão responsável
Sefaz-AL
Portal oficial
FIC Online — Ficha Cadastral do Contribuinte, com inscrição processada via REDESIM/Portal Facilita Alagoas (cadastro.sefaz.al.gov.br)
Formato da Inscrição Estadual
24.000.000-0 (9 dígitos, sempre iniciada com o código estadual "24")

Desde a implantação da REDESIM em Alagoas, em 17/05/2021, em substituição ao antigo Cadastro Sincronizado Nacional, a inscrição estadual passou a ser integrada ao registro na Junta Comercial (Juceal): ao registrar o ato societário, o cadastro da Sefaz-AL é atualizado automaticamente, sendo necessário abrir pedido manual apenas em caso de divergência entre os dados.

O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.

Não precisa escolher o estado — identificamos a UF pelo próprio CNPJ.

Como obter a Inscrição Estadual em Alagoas

  1. Quando a atualização não é automática, o contribuinte (ou seu contador) abre o pedido pelo Portal REDESIM, indicando o evento cadastral da situação — por exemplo, evento 601 para mudança de atividade que passa a exigir inscrição, ou evento 110 para produtor rural.
  2. Para mudança de atividade (evento 601), os documentos exigidos incluem o DBE (Documento Básico de Entrada) com firma reconhecida, contrato social ou estatuto atualizado com prova de arquivamento na Junta Comercial, ata da última assembleia (quando houver), cópias de RG e CPF, croqui ou geolocalização do endereço, fotos internas e externas do estabelecimento, e comprovante de pagamento da taxa de serviço.
  3. Para produtor rural (evento 110), são exigidos DBE com firma reconhecida, CCIR do INCRA, comprovante do ITR, escritura ou contrato de arrendamento autenticado, cópias de RG/CPF, localização do imóvel, e pagamento da taxa de serviço (código 3581-5), no valor de 6 UPFAL.
  4. A inscrição obtida pela regra da EC 87/2015 (venda interestadual a consumidor final) só permite recolher o DIFAL; quem precisa recolher ICMS-ST por essa inscrição tem de cancelá-la antes e abrir uma inscrição normal.
  5. Depois de deferido, o comprovante de inscrição pode ser emitido pela FIC Online (cadastro.sefaz.al.gov.br/#/fic), informando apenas o número do CACEAL sem o dígito verificador, sem necessidade de anexar documentos para essa consulta.
  6. Dúvidas sobre documentação ou andamento do pedido podem ser tiradas pelo assistente virtual Nise (chat no site da Sefaz-AL ou Telegram @nise_sefaz_al_bot) ou pelo telefone (82) 3216-9999.

Perguntas frequentes sobre a IE em Alagoas

Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa alagoana?
Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Sefaz-AL.
Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual de Alagoas?
9 dígitos, sempre iniciados pelo código estadual "24", seguido do tipo de empresa, do número sequencial e do dígito verificador.
A Inscrição Estadual em Alagoas é integrada ao registro na Junta Comercial?
Sim. Desde 2021 a Sefaz-AL substituiu o antigo Cadastro Sincronizado pela REDESIM: ao registrar o ato na Juceal, o cadastro estadual é atualizado automaticamente na maioria dos casos.
Como emitir o comprovante de Inscrição Estadual em Alagoas?
Pela Ficha Cadastral do Contribuinte (FIC Online), disponível no site da Sefaz-AL (sefaz.al.gov.br).