Consultar Inscrição Estadual em Alagoas (AL)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa de Alagoas. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
- Órgão responsável
- Sefaz-AL
- Portal oficial
- FIC Online — Ficha Cadastral do Contribuinte, com inscrição processada via REDESIM/Portal Facilita Alagoas (cadastro.sefaz.al.gov.br)
- Formato da Inscrição Estadual
- 24.000.000-0 (9 dígitos, sempre iniciada com o código estadual "24")
Desde a implantação da REDESIM em Alagoas, em 17/05/2021, em substituição ao antigo Cadastro Sincronizado Nacional, a inscrição estadual passou a ser integrada ao registro na Junta Comercial (Juceal): ao registrar o ato societário, o cadastro da Sefaz-AL é atualizado automaticamente, sendo necessário abrir pedido manual apenas em caso de divergência entre os dados.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual em Alagoas
- Quando a atualização não é automática, o contribuinte (ou seu contador) abre o pedido pelo Portal REDESIM, indicando o evento cadastral da situação — por exemplo, evento 601 para mudança de atividade que passa a exigir inscrição, ou evento 110 para produtor rural.
- Para mudança de atividade (evento 601), os documentos exigidos incluem o DBE (Documento Básico de Entrada) com firma reconhecida, contrato social ou estatuto atualizado com prova de arquivamento na Junta Comercial, ata da última assembleia (quando houver), cópias de RG e CPF, croqui ou geolocalização do endereço, fotos internas e externas do estabelecimento, e comprovante de pagamento da taxa de serviço.
- Para produtor rural (evento 110), são exigidos DBE com firma reconhecida, CCIR do INCRA, comprovante do ITR, escritura ou contrato de arrendamento autenticado, cópias de RG/CPF, localização do imóvel, e pagamento da taxa de serviço (código 3581-5), no valor de 6 UPFAL.
- A inscrição obtida pela regra da EC 87/2015 (venda interestadual a consumidor final) só permite recolher o DIFAL; quem precisa recolher ICMS-ST por essa inscrição tem de cancelá-la antes e abrir uma inscrição normal.
- Depois de deferido, o comprovante de inscrição pode ser emitido pela FIC Online (cadastro.sefaz.al.gov.br/#/fic), informando apenas o número do CACEAL sem o dígito verificador, sem necessidade de anexar documentos para essa consulta.
- Dúvidas sobre documentação ou andamento do pedido podem ser tiradas pelo assistente virtual Nise (chat no site da Sefaz-AL ou Telegram @nise_sefaz_al_bot) ou pelo telefone (82) 3216-9999.
Perguntas frequentes sobre a IE em Alagoas
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa alagoana?
- Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Sefaz-AL.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual de Alagoas?
- 9 dígitos, sempre iniciados pelo código estadual "24", seguido do tipo de empresa, do número sequencial e do dígito verificador.
- A Inscrição Estadual em Alagoas é integrada ao registro na Junta Comercial?
- Sim. Desde 2021 a Sefaz-AL substituiu o antigo Cadastro Sincronizado pela REDESIM: ao registrar o ato na Juceal, o cadastro estadual é atualizado automaticamente na maioria dos casos.
- Como emitir o comprovante de Inscrição Estadual em Alagoas?
- Pela Ficha Cadastral do Contribuinte (FIC Online), disponível no site da Sefaz-AL (sefaz.al.gov.br).