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Consultar Inscrição Estadual no Distrito Federal (DF)

Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Distrito Federal. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.

479.000empresas ativas no CNPJ com endereço do Distrito Federal (estimativa)
Órgão responsável
Sefaz-DF (Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do DF)
Portal oficial
CF/DF — Cadastro Fiscal do Distrito Federal, via AgênciaNet e Portal RedeSim (agnet.fazenda.df.gov.br / receita.fazenda.df.gov.br)
Formato da Inscrição Estadual
07.000.000/000-00 (13 dígitos)

No Distrito Federal não existe uma Inscrição Estadual separada: o cadastro é unificado no CF/DF (Cadastro Fiscal do Distrito Federal), que serve tanto para ICMS quanto para ISS. A inscrição pode ser feita pelo Portal RedeSim, com deferimento imediato; quando o pedido não pode ser processado pelo RedeSim, o Atendimento Virtual da Receita do DF leva até 10 dias.

O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.

Não precisa escolher o estado — identificamos a UF pelo próprio CNPJ.

Como obter a Inscrição Estadual no Distrito Federal

  1. Todo estabelecimento com CNPJ que vá operar no DF precisa do CF/DF, inclusive o MEI — não existe opção de dispensa por tipo de atividade.
  2. Para o MEI, o CF/DF costuma ser gerado automaticamente em até 8 dias após o registro no Portal do Empreendedor; se isso não acontecer nesse prazo, é preciso solicitar manualmente.
  3. A solicitação manual é feita na AgênciaNet (agnet.fazenda.df.gov.br), na Área Pública, na opção "Solicitar Inscrição no CFDF".
  4. O formulário pede primeiro CPF e e-mail do responsável; na etapa seguinte, CNPJ, razão social, nome fantasia, e-mail e número do NIRE com a respectiva data de emissão. Ao final é gerado um número de protocolo para acompanhar o processo.
  5. Depois de deferido, o comprovante (Documento de Identificação Fiscal — DIF) é emitido pelo próprio contribuinte na AgênciaNet, na opção de impressão do comprovante de inscrição e situação no CF/DF.
  6. Em caso de dúvida sobre o andamento do pedido, o contato é pelo telefone 156 (opção 3, para ligações locais) ou 0800 644 0156 (para outras localidades), ou pelo Atendimento Virtual da Receita do DF.

Perguntas frequentes sobre a IE no Distrito Federal

Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa do DF?
Não. Basta informar o CNPJ — localizamos automaticamente o número do CF/DF vinculado à Sefaz-DF.
O Distrito Federal tem Inscrição Estadual separada da Inscrição Municipal?
Não. O DF usa um cadastro único, o CF/DF (Cadastro Fiscal do Distrito Federal), que acumula as funções de Inscrição Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) ao mesmo tempo.
O CF/DF sai automaticamente ao abrir o CNPJ no Distrito Federal?
Quando o pedido é feito pelo Portal RedeSim, o deferimento costuma ser imediato. Se não for possível pelo RedeSim, o pedido via Atendimento Virtual da Receita do DF pode levar até 10 dias.
Como consultar a situação do CF/DF de uma empresa?
Pelo portal receita.fazenda.df.gov.br, no serviço de consulta ao Cadastro Fiscal do DF, informando o CNPJ ou o próprio número do CF/DF.