Consultar Inscrição Estadual no Rio Grande do Sul (RS)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Rio Grande do Sul. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
- Órgão responsável
- Sefaz-RS (Receita Estadual)
- Portal oficial
- Portal REDESIM RS e e-CAC — Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) da Receita Estadual do RS (receita.fazenda.rs.gov.br / fazenda.rs.gov.br)
- Formato da Inscrição Estadual
- 000/0000000 (10 dígitos)
A inscrição no CGC/TE do RS é solicitada pelo Portal REDESIM RS (integrado à Junta Comercial) ou pelo e-CAC da Receita Estadual, com prazo de análise de até 3 dias úteis; para usar o REDESIM RS, o estabelecimento precisa ter previamente um contador ou escritório contábil vinculado no sistema, sob pena de o pedido não poder ser concluído.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual no Rio Grande do Sul
- O pedido é feito pelo sócio/administrador da empresa (integrante do QSA) ou por contador/escritório contábil já vinculado ao CNPJ no REDESIM — sem esse vínculo cadastral prévio, o formulário da Receita Estadual não pode ser enviado.
- Se não houver contador vinculado ou os dados estiverem desatualizados, é preciso registrar antes o evento 232 (alteração de contabilista) na Receita Federal, só depois seguindo para o pedido de inscrição.
- Após a formalização da empresa, quando o status muda para "Aguardando solicitação do usuário", acessa-se o Portal REDESIM RS e se preenche a ficha específica da Receita Estadual, selecionando os CNAEs sujeitos ao ICMS em ordem decrescente de receita esperada.
- Não é preciso anexar documentos no envio do pedido; a Receita Estadual pode exigir documentação comprobatória depois, com base na Instrução Normativa DRP nº 45/98 e na Lei nº 8.820/89, arts. 38 a 41.
- Se a Receita Estadual pedir esclarecimentos complementares, a resposta é enviada pelo e-CAC, no serviço "Esclarecimentos Complementares", dentro do prazo indicado na notificação.
- Como alternativa ao fluxo padrão do REDESIM, o pedido também pode ser aberto diretamente pelo e-CAC da Receita Estadual, para os casos que não passam pela abertura integrada de empresa.
Perguntas frequentes sobre a IE no Rio Grande do Sul
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa gaúcha?
- Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Receita Estadual do RS.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual do Rio Grande do Sul?
- 10 dígitos, no formato 000/0000000. Os três primeiros identificam o município e os demais são a numeração sequencial da inscrição, incluindo o dígito verificador.
- A Inscrição Estadual no RS sai automaticamente ao abrir a empresa?
- O pedido é feito pelo Portal REDESIM RS, integrado à Junta Comercial, com prazo de análise de até 3 dias úteis. É preciso ter um contador já vinculado no sistema para que o pedido seja processado.
- Como emitir o comprovante de Inscrição Estadual no Rio Grande do Sul?
- Pela consulta pública ao Cadastro de Empresas (CGC/TE) da Receita Estadual do RS, informando o CNPJ ou a própria Inscrição Estadual.