Consultar Inscrição Estadual no Espírito Santo (ES)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Espírito Santo. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
- Órgão responsável
- Sefaz-ES
- Portal oficial
- Cadastro de Contribuintes do ICMS, via Portal Simplifica-ES (simplifica.es.gov.br), integrado à Sefaz-ES (sefaz.es.gov.br)
- Formato da Inscrição Estadual
- 000.000.00-0 (9 dígitos, sendo o último o dígito verificador, calculado por módulo 11 peso 9)
A partir de 1º de abril de 2026 (Decreto nº 6.335-R/2026), os MEIs com atividade (CNAE) sujeita ao ICMS passam a ser obrigados a ter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos no Espírito Santo, sob pena de bloqueio fiscal. O cadastro é feito sem custo pelo Portal Simplifica-ES.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual no Espírito Santo
- É contribuinte sujeito à Inscrição Estadual quem pratica operações de circulação de mercadorias ou presta serviço de transporte interestadual/intermunicipal ou de comunicação, conforme o art. 15 do RICMS-ES.
- Se o CNAE da empresa está entre os que exigem registro no ICMS, o pedido de Inscrição Estadual é gerado automaticamente no momento da abertura do CNPJ, sem necessidade de apresentar documentos à Sefaz-ES.
- Quando não sai automático, a solicitação é feita pelo Portal Simplifica-ES, na opção Serviços dos Órgãos > SEFAZ/ES > Inscrição no Estado.
- A inscrição só é efetivamente liberada depois que o contabilista responsável assina o Termo de Responsabilidade na Agência Virtual (AGV) da Sefaz-ES — sem essa assinatura, o pedido fica pendente mesmo com os dados corretos.
- A Sefaz-ES não cobra taxa para liberar, alterar ou cancelar a Inscrição Estadual, incluindo para o MEI.
- O andamento do pedido é acompanhado pelo número de protocolo gerado, no site do Simplifica-ES, na opção "Acompanhamento do Protocolo".
Perguntas frequentes sobre a IE no Espírito Santo
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa capixaba?
- Não. Basta informar o CNPJ — localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Sefaz-ES.
- A Inscrição Estadual do Espírito Santo tem quantos dígitos?
- 9 dígitos, sendo os 8 primeiros sequenciais e o último o dígito verificador, calculado por módulo 11.
- MEI precisa de Inscrição Estadual no Espírito Santo?
- A partir de 1º de abril de 2026, MEIs cuja atividade (CNAE) esteja sujeita ao ICMS passam a ser obrigados a ter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme o Decreto nº 6.335-R/2026.
- Como um MEI ou empresa solicita a Inscrição Estadual no Espírito Santo?
- Pelo Portal Simplifica-ES (simplifica.es.gov.br), que integra Sefaz-ES, Junta Comercial (Jucees) e demais órgãos via Redesim, sem cobrança de taxa para o cadastro.