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Consultar Inscrição Estadual no Espírito Santo (ES)

Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Espírito Santo. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.

595.000empresas ativas no CNPJ com endereço do Espírito Santo (estimativa)
Órgão responsável
Sefaz-ES
Portal oficial
Cadastro de Contribuintes do ICMS, via Portal Simplifica-ES (simplifica.es.gov.br), integrado à Sefaz-ES (sefaz.es.gov.br)
Formato da Inscrição Estadual
000.000.00-0 (9 dígitos, sendo o último o dígito verificador, calculado por módulo 11 peso 9)

A partir de 1º de abril de 2026 (Decreto nº 6.335-R/2026), os MEIs com atividade (CNAE) sujeita ao ICMS passam a ser obrigados a ter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos no Espírito Santo, sob pena de bloqueio fiscal. O cadastro é feito sem custo pelo Portal Simplifica-ES.

O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.

Não precisa escolher o estado — identificamos a UF pelo próprio CNPJ.

Como obter a Inscrição Estadual no Espírito Santo

  1. É contribuinte sujeito à Inscrição Estadual quem pratica operações de circulação de mercadorias ou presta serviço de transporte interestadual/intermunicipal ou de comunicação, conforme o art. 15 do RICMS-ES.
  2. Se o CNAE da empresa está entre os que exigem registro no ICMS, o pedido de Inscrição Estadual é gerado automaticamente no momento da abertura do CNPJ, sem necessidade de apresentar documentos à Sefaz-ES.
  3. Quando não sai automático, a solicitação é feita pelo Portal Simplifica-ES, na opção Serviços dos Órgãos > SEFAZ/ES > Inscrição no Estado.
  4. A inscrição só é efetivamente liberada depois que o contabilista responsável assina o Termo de Responsabilidade na Agência Virtual (AGV) da Sefaz-ES — sem essa assinatura, o pedido fica pendente mesmo com os dados corretos.
  5. A Sefaz-ES não cobra taxa para liberar, alterar ou cancelar a Inscrição Estadual, incluindo para o MEI.
  6. O andamento do pedido é acompanhado pelo número de protocolo gerado, no site do Simplifica-ES, na opção "Acompanhamento do Protocolo".

Perguntas frequentes sobre a IE no Espírito Santo

Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa capixaba?
Não. Basta informar o CNPJ — localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Sefaz-ES.
A Inscrição Estadual do Espírito Santo tem quantos dígitos?
9 dígitos, sendo os 8 primeiros sequenciais e o último o dígito verificador, calculado por módulo 11.
MEI precisa de Inscrição Estadual no Espírito Santo?
A partir de 1º de abril de 2026, MEIs cuja atividade (CNAE) esteja sujeita ao ICMS passam a ser obrigados a ter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme o Decreto nº 6.335-R/2026.
Como um MEI ou empresa solicita a Inscrição Estadual no Espírito Santo?
Pelo Portal Simplifica-ES (simplifica.es.gov.br), que integra Sefaz-ES, Junta Comercial (Jucees) e demais órgãos via Redesim, sem cobrança de taxa para o cadastro.