Consultar Inscrição Estadual no Pará (PA)
Digite o CNPJ abaixo para ver a Inscrição Estadual e a situação cadastral de uma empresa do Pará. Não é preciso escolher o estado: a busca identifica a Sefaz responsável a partir do próprio CNPJ. Não sabe se sua empresa precisa de Inscrição Estadual? Veja o que é a Inscrição Estadual e quem precisa dela.
523.000empresas ativas no CNPJ com endereço do Pará (estimativa)
- Órgão responsável
- Sefa-PA
- Portal oficial
- REDESIM / Jucepa — Junta Comercial do Estado do Pará é a integradora estadual do cadastro de contribuintes do ICMS (www.jucepa.pa.gov.br), com orientações complementares no Portal da Sefa-PA (www.sefa.pa.gov.br)
- Formato da Inscrição Estadual
- 00.000.000-0 (9 dígitos: 2 de prefixo estadual + 6 sequenciais + 1 dígito verificador, módulo 11). Desde 2024 as novas inscrições começam com o prefixo "75" (antes era "15")
A Inscrição Estadual Provisória concedida no Pará tem validade de apenas 1 (um) ano; já a baixa de inscrição de microempresas e empresas de pequeno porte é deferida imediatamente após o pedido, sem análise prévia.
O número de empresas ativas é uma estimativa a partir de bases públicas agregadas da Receita Federal, arredondada ao milhar — não é uma contagem em tempo real.
Como obter a Inscrição Estadual no Pará
- O pedido é feito pelo representante legal da empresa (titular ou contador) no sistema REGIN da Jucepa, integradora estadual da Redesim no Pará; se quem solicita for contador ainda não cadastrado no sistema, é preciso registrar antes nome, número do CRC e endereço do profissional.
- Os documentos exigidos para o estabelecimento matriz seguem o art. 131 do RICMS-PA (Decreto nº 4.676/2001) e variam conforme a natureza jurídica — para empresas de construção civil, por exemplo, é exigido o contrato de obra ou outro documento que comprove a condição de empreiteira.
- Sócio ou titular que já tenha outra inscrição estadual inapta no Pará não pode abrir um novo pedido até regularizar a situação anterior.
- Exigências (pendências documentais) apontadas durante o trâmite devem ser cumpridas em até 30 dias da notificação; passado esse prazo, incide cobrança de taxa adicional de serviço junto à Jucepa.
- Antes do fim da validade da inscrição provisória, o contribuinte precisa solicitar a conversão para definitiva junto à Sefa-PA; sem isso, a inscrição perde a validade automaticamente.
- Processos parados sem retirada de documentos por mais de 60 dias após a publicação são eliminados, conforme o Decreto nº 1.800/1996 do Pará.
Perguntas frequentes sobre a IE no Pará
- Preciso escolher o estado para consultar a Inscrição Estadual de uma empresa do Pará?
- Não. Basta informar o CNPJ — nós localizamos automaticamente a Inscrição Estadual vinculada à Sefa-PA.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual do Pará?
- 9 dígitos. Desde 2024, as novas inscrições passaram a começar com o prefixo "75", em vez do antigo "15".
- A Inscrição Estadual Provisória do Pará vale para sempre?
- Não. Ela tem validade de apenas 1 ano, após o qual a empresa precisa regularizar a situação para obter a inscrição definitiva.
- Onde é feito o cadastro de contribuintes do ICMS no Pará?
- Pela REDESIM, tendo a Jucepa (Junta Comercial do Pará) como integradora estadual, com orientações no portal da Sefa-PA.